Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os veículos da Prefeitura do Distrito Federal serão pados na côr azul, sendo que os de serviço levarão nas portas laterais a incrição P.D.F. — serviço Público, sobre uma faixa de côr branca, medindo vinte e cinco centímetros de largura. em sentido horizontal. As letras serão pintadas de preto, no tamanho mínimo de cinco centímetros.