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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.

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Art. 5º

Os carros de serviço serão , utilizados somente de segunda: a sexta-feira, das 6 às 21 horas.

§ 1º

Não será permitido o uso de carros de serviço aos sábados, domingos e feriados, exceto a aqueles serviço de órgão que tenham expedientes nesses dias.

§ 2º

Fora dos horárias autorizadas até que a P.D.F. possua instalação adequada, os veículos permanecerão em local previamente determinado pelo Chefe de Serviço de Transportes e Oficinas.

§ 3º

Excetuam-se ao disposto no parágrafo anterior, os veículos a que se refere o parágrafo único do artigo 2º, que ficarão sob guarda direta do funcionário, em sua residência, assim como os carros da Guarda de Vigilância, as ambulâncias, e os veículos de. socorro mecânico e de reparos de emergência e os de fiscalização, quando escalados para esse serviço.