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Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.

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Art. 4º

É expressamente proibido o uso de carros de serviço:

a

no transporte de família do servidor ou de pessoa estranha ao serviço público;

b

no passeio, excursão ou trabalho não relacionado com o serviço público.