Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É expressamente proibido o uso de carros de serviço:
a
no transporte de família do servidor ou de pessoa estranha ao serviço público;
b
no passeio, excursão ou trabalho não relacionado com o serviço público.