Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os carros destinados aos serviços das altas autoridades da Prefeitura são considerados de representação, identificados por chapas especiais e isentos da fiscalização de típo.

Parágrafo único

Têm direito a carros de reprjaentação:

a

o Prefeito do Distrito Federal;

b

os Secretários Gerais, Superitendentes Gerais, Assessor de Planejamento, Procurador Geral e Consulta Jurídico;

b

Secretários-Gerais, Superintendentes-Gerais, Assessor de Planejamento, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Presidente da Junta de Recursos Fiscais. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 326 de 25/06/1964)

c

o Chefe de Gabinete e o Secrstário Particular do prefeito;

d

o Presidente da Novacap.