Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os carros destinados aos serviços das altas autoridades da Prefeitura são considerados de representação, identificados por chapas especiais e isentos da fiscalização de típo.
Parágrafo único
Têm direito a carros de reprjaentação:
a
o Prefeito do Distrito Federal;
b
os Secretários Gerais, Superitendentes Gerais, Assessor de Planejamento, Procurador Geral e Consulta Jurídico;
b
Secretários-Gerais, Superintendentes-Gerais, Assessor de Planejamento, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Presidente da Junta de Recursos Fiscais. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 326 de 25/06/1964)
c
o Chefe de Gabinete e o Secrstário Particular do prefeito;
d
o Presidente da Novacap.