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Artigo 1º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964

Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.

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Art. 1º

carros de representação;

a

carros do serviço, que compreendem:

b

carros de passageiros (camionetas, jeeps, carros comuns e outros veículos civis);

b

carros de carga (furgões, caminhões, carros especiais de valores, camionetas de carga e outros veículos de carga).