Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 277 de 27 de Janeiro de 1964
Dispõe sobre a utilização dos carros oficiais da Prefeitura do Distrito Federal, Novacap, demais órgãos vinculados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
carros de representação;
a
carros do serviço, que compreendem:
b
carros de passageiros (camionetas, jeeps, carros comuns e outros veículos civis);
b
carros de carga (furgões, caminhões, carros especiais de valores, camionetas de carga e outros veículos de carga).