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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27694 de 07 de Fevereiro de 2007

Identifica o legitimo ocupante para fins de exercício do direito de preferência nas licitações para concessão do direito real de uso de terras rurais do Distrito Federal para uso de particulares, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal contará com apoio da EMATER e de outros órgãos que integram a Administração Pública distrital, quando necessário, para aferição da utilização do imóvel rural pelos legítimos ocupantes que pretendem exercer o direito de preferência nas licitações referidas neste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 27694 /2007