Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27694 de 07 de Fevereiro de 2007
Identifica o legitimo ocupante para fins de exercício do direito de preferência nas licitações para concessão do direito real de uso de terras rurais do Distrito Federal para uso de particulares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de exercício de direito de preferência, nas licitações para a concessão do direito real de usos das terras rurais do Distrito Federal ou de suas entidades, considera-se legitimo ocupante aquele que tenha recebido o imóvel rural, por qualquer ato, diretamente da Administração Pública distrital e venha cumprindo rigorosamente o plano de utilização que integra o ajuste atual, demonstrando que o imóvel está cumprindo a sua função social, nos termos de ordem jurídica a vigor.