Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27599 de 02 de Janeiro de 2007
Determina o retorno aos órgãos de origem de servidores públicos civis e militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A apresentação dos servidores alcançados pelas determinações constantes nos artigos anteriores dar-se-á no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do presente Decreto.