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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27599 de 02 de Janeiro de 2007

Determina o retorno aos órgãos de origem de servidores públicos civis e militares do Distrito Federal.

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Art. 3º

A apresentação dos servidores alcançados pelas determinações constantes nos artigos anteriores dar-se-á no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do presente Decreto.