Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27599 de 02 de Janeiro de 2007
Determina o retorno aos órgãos de origem de servidores públicos civis e militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente determinado o retorno, aos respectivos órgãos de origem, dos servidores das áreas de saúde, e de educação do Distrito Federal e dos servidores das empresas públicas distritais que se encontram à disposição, a qualquer título, de outros órgãos da Administração Pública Federal ou Distrital.