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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27599 de 02 de Janeiro de 2007

Determina o retorno aos órgãos de origem de servidores públicos civis e militares do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica determinado o retorno, aos respectivos órgãos de origem, de todos os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se encontram cedidos, a qualquer título, a outros órgãos da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal, excetuados os cedidos à Presidência e à Vice-Presidência da República.