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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

São órgãos relativamente autônomos, sem personalidade jurídica:

I

. Jardim Botânico de Brasília.

II

. Arquivo Público do Distrito Federal.