Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos relativamente autônomos, sem personalidade jurídica:
I
. Jardim Botânico de Brasília.
II
. Arquivo Público do Distrito Federal.