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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

São empresas públicas do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

I

. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;

I

. Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

II

. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

II

. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

III

. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

III

. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

IV

. Central de Abastecimento de Brasília – CEASA

IV

. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

V

. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER – DF;

V

. Central de Abastecimento de Brasília – CEASA (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

VI

. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

VII

. Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)