Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São empresas públicas do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
I
. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;
I
. Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
II
. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
II
. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
III
. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
III
. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
IV
. Central de Abastecimento de Brasília – CEASA
IV
. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
V
. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER – DF;
V
. Central de Abastecimento de Brasília – CEASA (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VI
. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VII
. Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)