Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São Fundações do Distrito Federal:
I
. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
II
. Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP;
III
. Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
IV
. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;
V
. Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;
VI
. Fundação Pólo Ecológico de Brasília que passa a ser denominada Fundação Jardim Zoológico de Brasília.