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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

São Fundações do Distrito Federal:

I

. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;

II

. Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP;

III

. Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

IV

. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;

V

. Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;

VI

. Fundação Pólo Ecológico de Brasília que passa a ser denominada Fundação Jardim Zoológico de Brasília.