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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

São entidades autárquicas do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

I

. Departamento de Estrada de Rodagem – DER;I. Departamento de Estrada de Rodagem – DER; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

II

. Departamento de Trânsito – DETRAN;II. Departamento de Trânsito – DETRAN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

III

. Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON;III. Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

IV

. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;IV. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

V

. Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;V. Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

VI

. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS;VI. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

VII

. Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, que passa a ser denominado Serviço de Limpeza Urbana – SLU.VII. Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, que passa a ser denominado Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)VIII. Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)IX. Agência de Fiscalização. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)