Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ressalvadas as Secretarias mencionadas no §6º do art. 1º, e aquelas cuja denominação dos cargos não sofreu alterações, ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das demais Secretarias constantes do artigo 4°.
Art. 20
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das secretarias constantes do artigo 4°, incisos VI a XXII, deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)