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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Ressalvadas as Secretarias mencionadas no §6º do art. 1º, e aquelas cuja denominação dos cargos não sofreu alterações, ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das demais Secretarias constantes do artigo 4°.

Art. 20

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das secretarias constantes do artigo 4°, incisos VI a XXII, deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)