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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se à Administração Pública do Distrito Federal, assim como à supervisão dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, os seguintes princípios:

I

. Fiel cumprimento dos objetivos fixados nos atos de constituição do órgão ou entidade.

II

. Estrita sintonia com as políticas públicas e programas do Governo do Distrito Federal na respectiva área de atuação;

III

. A eficiência e integração administrativa;

IV

. Melhoria de produtividade e otimização de recursos

V

. Redução de despesa;

VI

. A observância estrita aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.