Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se à Administração Pública do Distrito Federal, assim como à supervisão dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, os seguintes princípios:
I
. Fiel cumprimento dos objetivos fixados nos atos de constituição do órgão ou entidade.
II
. Estrita sintonia com as políticas públicas e programas do Governo do Distrito Federal na respectiva área de atuação;
III
. A eficiência e integração administrativa;
IV
. Melhoria de produtividade e otimização de recursos
V
. Redução de despesa;
VI
. A observância estrita aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.