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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

O acervo patrimonial, o quadro de servidores efetivos e os saldos orçamentários dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados, desmembrados ou remembrados por este Decreto serão transferidos para as Secretarias, órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências, mediante ato conjunto dos Secretários de Estado de Governo, de Fazenda e de Planejamento e Gestão. (Legislação correlata - Decreto 27825 de 30/03/2007)

§ único

- Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos. (Legislação correlata - Decreto 27825 de 30/03/2007)