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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

São atribuições dos órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Distrito Federal executar, acompanhar, assessorar, promover, supervisionar, fiscalizar, administrar, implementar, julgar, formular políticas, processar, desenvolver projetos e programas, propor acordos e convênios, e planejar no âmbito das suas respectivas áreas de competência, observado o disposto na legislação aplicável em cada uma delas, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei ou regulamento.