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Artigo 17, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Todo órgão ou entidade da Administração Distrital Direta ou Indireta está sujeito à supervisão do Secretário de Estado competente.

§ único

- A supervisão será exercida através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria de Estado, podendo ser feita diretamente ou através de órgão da estrutura da Secretaria, previamente definida pelo titular da pasta.