Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Todo órgão ou entidade da Administração Distrital Direta ou Indireta está sujeito à supervisão do Secretário de Estado competente.
§ único
- A supervisão será exercida através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria de Estado, podendo ser feita diretamente ou através de órgão da estrutura da Secretaria, previamente definida pelo titular da pasta.