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Artigo 16, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, os órgãos de deliberação coletiva, os fundos regularmente instituídos, os órgãos relativamente autônomos, Conselhos de qualquer natureza e os órgãos em processo de extinção ou liquidação vinculam-se ou subordinam-se, conforme o caso, à Governadoria ou às Secretarias de Estado, observada a correlação de competências e de matérias.

§ único

– A Supervisão de Tomada de Contas Especial, criada pela Lei n° 3.732, de 13 de janeiro de 2006, e alterada pela Lei n° 3.862, de 30 de maio de 2006, passa a integrar a Corregedoria-Geral do Distrito Federal.