Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As disposições organizacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal serão estabelecidas em regulamento próprio expedido pelo Governador, mediante proposta dos respectivos titulares, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, ficando mantidas, até sua edição, as atuais competências e atribuições regimentais, inclusive em relação às matérias absorvidas e transferidas com a nova estrutura do Governo do Distrito Federal, no que couber.