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Artigo 13, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

- Ficam criadas, como estruturas comuns a cada Secretaria de Estado, mencionadas nos incisos V a XXI do artigo 4°, com os respectivos cargos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)

a

Secretaria-Adjunta, CNE-04;a. Secretaria-Adjunta, CNE-04; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)

b

Assessoria Especial, CNE-06; eb. Assessoria Especial, CNE-06; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)

c

Subsecretaria de Apoio Operacional que passa a se denominar Unidade de Administração Geral – UAG, cujos titulares ocuparão Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05.c. Assessoria Jurídico-Legislativo- AJL, CNE-06; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)d. Subsecretaria de Apoio Operacional que passa a ser denominar Unidade Geral- UAG, cujos titulares ocuparão Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)

§ único

– Os cargos referidos no caput deste artigo a serem alocados na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, sem aumento de despesa, serão remanejados do banco de cargos do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27629 de 12/01/2007)