Artigo 12, Inciso III, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram a nova estrutura básica e vinculada: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
I
. da Governadoria:
I
a
Conselho Consultivo de Governo;
a
b
Agência de Comunicação Social;
b
c
Casa Militar;
c
d
Chefia de Gabinete;
d
e
Assessoria de Imprensa.
e
f
II
. da Vice-Governadoria:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Especial;
c
Assessoria de Imprensa;
d
Assessoria Militar.
III
. da Secretaria de Estado do Governo:
III
III
da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
a
Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
a
b
Agência de Fiscalização
b
c
Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
c
d
Consultoria Jurídica;
d
e
Assessoria Especial do Governador;
e
f
Cerimonial;
f
g
Subsecretaria das Cidades;
g
h
Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;
h
i
Subsecretaria de Assuntos Institucionais;
i
j
Subsecretaria de Controle e Avaliação.
j
k
IV
. da Secretaria de Estado de Fazenda:
a
Subsecretaria de Gestão Tributária;
b
Subsecretaria de Gestão Financeira. Vinculados:
a
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais;
b
Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô.
V
. da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
V
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a
Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional;
a
Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b
Subsecretaria de Suprimentos;
b
Subsecretaria de Suprimentos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c
Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento;
c
Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
d
Subsecretaria de Recursos Humanos;
d
Subsecretaria de Recursos Humanos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
e
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
e
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
f
Subsecretaria de Parceira Público-Privada.
f
a
Escola de Governo do Distrito Federal
a
Escola de Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b
Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c
Agência de Tecnologia da Informação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VI
. da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
a
Subsecretaria de Pequenas Empresas;
b
Subsecretaria de Análise de Mercado;
c
Subsecretaria do PRÓ-DF;
d
Subsecretaria de Pólos Econômicos;
e
Subsecretaria de Turismo. Vinculada:
a
Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR.
VII
. da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:
a
Subsecretaria de Infra-Estrutura;
b
Subsecretaria de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos;
c
Subsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
d
Subsecretaria de Políticas e Programas Temáticos. Vinculados:
a
Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF;
b
Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP.
VIII
. da Secretaria de Estado de Obras
a
Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
b
Subsecretaria de Execução de Obras;
c
Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Obras; Vinculados:
a
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
b
Companhia Energética de Brasília – CEB;
c
Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília – CAESB.
IX
. da Secretaria de Estado de Transportes:
IX
da Secretaria de Estado de Transportes: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 28222 de 23/08/2007)
a
b
c
a
b
c
d
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF
X
. da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho
a
Subsecretaria de Inclusão e Assistência Social;
b
Subsecretaria de Responsabilidade Social e Segurança Alimentar;
c
Subsecretaria do Trabalho e Qualificação;
d
Subsecretaria de Ocupação e Renda. Vinculadas:
a
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER;
b
Conselhos do Trabalho e de Solidariedade.
XI
a
Subsecretaria de Justiça;
b
Subsecretaria de Direitos Humanos;
c
Subsecretaria da Juventude;
d
Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;
e
Ouvidoria. Vinculadas
a
Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE/DF.
b
Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR;
c
d
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON;
e
XII
. da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a
Subsecretaria de Planejamento Urbano;
b
Subsecretaria de Habitação;
c
Subsecretaria de Controle Urbano;
d
Subsecretaria de Meio Ambiente. Vinculados:
a
Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
b
Conselhos Gestores dos Parques, das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;
c
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
d
Fundação Zoológico de Brasília;
e
Jardim Botânico de Brasília;
f
Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
g
Fundos do Meio Ambiente, de Melhoria de Gestão de Parques e Recursos Hídricos;
h
Conselho de Preservação de Brasília – CONPRESB, de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e de Habitação do Distrito Federal – CONHAB.
XIII
da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007) a.Subsecretaria de Relações Institucionais; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007) b.Subsecretaria do Entorno. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
§ único
– Ressalvadas as alterações relacionadas no caput deste artigo em relação à estrutura básica e vinculada de cada Secretaria de Estado, ficam mantidas as atuais estruturas básicas e vinculadas da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado de Fazenda, Educação, Cultura, Saúde, Esporte, Transporte, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Segurança Pública, da Casa Militar e Corregedoria-Geral, até que sejam definidas as suas novas estruturas organizacionais e regimentais.