Artigo 11, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
– São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)
I
. Gabinete do Governador:
a
Assessoramento direto e imediato ao Governador
II
. Gabinete do Vice-Governador:
a
Assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador;
III
. Casa Militar
a
Segurança Pessoal e transporte do Governador e do Vice-Governador e seus familiares;
b
Segurança de Dignitários e Autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;
c
Segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e das Residências oficiais.
IV
. Secretaria de Estado do Governo;
a
Atos de Governo;
b
Administrações Regionais e Entorno;
c
Relações Institucionais com a Sociedade Civil Organizada;
d
Relações Institucionais com os Governos Federal, Estaduais, Municipais e respectivos Poderes;
e
Fiscalização
V
. Corregedoria-Geral do Distrito Federal
a
Sistema de Controle Interno;
b
Correição e Tomada de Contas;
c
Auditoria.
VI
. Secretaria de Estado de Fazenda
a
Gestão Tributária;
b
Gestão Financeira;
c
Política Tributária e Fiscal do Distrito Federal.
VII
. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
VII
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
a
Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal;
a
Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
b
Orçamento e Finanças;
b
Orçamento e Finanças; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
c
Compras e Logística;
c
Compras e Logística; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
d
Previdência;
d
Previdência; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
e
Parceria Público-Privada;
e
Parceria Público-Privada; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
f
Assuntos Sindicais;
f
Assuntos Sindicais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
g
Relações Internacionais;
g
Relações Internacionais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
h
Modernização;
h
Modernização; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
i
Patrimônio.
i
Patrimônio; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
j
Tratamento da Informação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)
VIII
. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
a
Desenvolvimento Econômico;
b
Turismo;
c
Áreas, Pólos e Parques de Desenvolvimento Econômico;
d
Fomentos;
e
Apoio às micros e pequenas empresas;
f
Políticas de incentivos fiscais;
g
Empreendedorismo;
h
Qualificação técnica;
i
Articulação com o setor produtivo.
IX
. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
Agricultura;
b
Agronegócio;
c
Pecuária;
d
Abastecimento;
e
Defesa sanitária;
f
Insumos agrícolas.
X
. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:
a
Infra-Estrutura;
b
Inclusão digital e Conteúdos Tecnológicos;
c
Formulação Científico e Tecnológico;
XI
. Secretaria de Estado de Educação:
XI
Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
a
Educação;
a
educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de jovens e adultos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
b
Educação especial;
b
educação profissional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
c
Infra-estrutura da rede de ensino;
c
educação especial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
d
Capacitação e treinamento do magistério.
d
formação de profissionais da educação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
e
assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
f
infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolar e manutenção da rede física de escolas. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)
XII
. Secretaria de Estado do Esporte:
a
Esporte;
b
Vilas olímpicas;
c
Espaços esportivos;
d
Integração com as Federações esportivas.
XIII
. Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a
Segurança Pública integrada;
b
Inteligência;
c
Administração Penitenciária;
d
Prevenção e combate a incêndio;
e
Busca e salvamento;
f
Defesa Civil.
XIV
. Secretaria de Estado de Cultura:
a
Cultura;
b
Difusão;
c
Exposição, Eventos e Feiras Culturais;
d
Apoio às criações artísticas.
XV
. Secretaria de Estado de Saúde:
a
Prevenção;
b
Assistência integral à saúde;
c
Sistemas de Saúde;
d
Integração comunitária de saúde;
e
Integração com a rede privada;
f
Vigilância Sanitária;
g
Capacitação dos agentes de saúde.
XVI
. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho:
a
Ação Social;
b
Programas de Solidariedade;
c
Trabalho;
d
Responsabilidade Social e Parceria com as Empresas;
e
Políticas de inclusão e assistência social;
f
Políticas de apoio ao emprego e renda.
XVII
. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
a
Ações de Cidadania;
b
Direitos Humanos;
c
Juventude;
d
Ouvidoria;
e
Relações Sociais e Minorias;
f
Tribunais Administrativos;
g
Assistência Judiciária;
h
Recuperação Sócio-educativa;
i
Conselhos Tutelares. j. Direito do Consumidor; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007) k. Sistema Penitenciário; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007) l. Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)
XVIII
. Secretaria de Estado de Obras:
a
Obras
b
Infra-estrutura;
c
Recuperação de Equipamentos públicos.
XIX
. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a
Desenvolvimento urbano sustentável;
b
Uso do solo;
c
Habitação;
d
Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
e
Unidades de Conservação;
f
Parques;
g
Gestão de Resíduos Sólidos;
XX
. Secretaria de Estado de Transportes:
a
Sistema de transporte;
b
Sistema viário;
c
Trânsito;
d
Educação no trânsito. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
XXI
. Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XXI
Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)