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Artigo 11, Inciso XVI, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

– São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

I

. Gabinete do Governador:

a

Assessoramento direto e imediato ao Governador

II

. Gabinete do Vice-Governador:

a

Assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador;

III

. Casa Militar

a

Segurança Pessoal e transporte do Governador e do Vice-Governador e seus familiares;

b

Segurança de Dignitários e Autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;

c

Segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e das Residências oficiais.

IV

. Secretaria de Estado do Governo;

a

Atos de Governo;

b

Administrações Regionais e Entorno;

c

Relações Institucionais com a Sociedade Civil Organizada;

d

Relações Institucionais com os Governos Federal, Estaduais, Municipais e respectivos Poderes;

e

Fiscalização

V

. Corregedoria-Geral do Distrito Federal

a

Sistema de Controle Interno;

b

Correição e Tomada de Contas;

c

Auditoria.

VI

. Secretaria de Estado de Fazenda

a

Gestão Tributária;

b

Gestão Financeira;

c

Política Tributária e Fiscal do Distrito Federal.

VII

. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

VII

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

a

Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal;

a

Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

b

Orçamento e Finanças;

b

Orçamento e Finanças; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

c

Compras e Logística;

c

Compras e Logística; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

d

Previdência;

d

Previdência; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

e

Parceria Público-Privada;

e

Parceria Público-Privada; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

f

Assuntos Sindicais;

f

Assuntos Sindicais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

g

Relações Internacionais;

g

Relações Internacionais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

h

Modernização;

h

Modernização; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

i

Patrimônio.

i

Patrimônio; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

j

Tratamento da Informação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27785 de 16/03/2007)

VIII

. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

a

Desenvolvimento Econômico;

b

Turismo;

c

Áreas, Pólos e Parques de Desenvolvimento Econômico;

d

Fomentos;

e

Apoio às micros e pequenas empresas;

f

Políticas de incentivos fiscais;

g

Empreendedorismo;

h

Qualificação técnica;

i

Articulação com o setor produtivo.

IX

. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

Agricultura;

b

Agronegócio;

c

Pecuária;

d

Abastecimento;

e

Defesa sanitária;

f

Insumos agrícolas.

X

. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia:

a

Infra-Estrutura;

b

Inclusão digital e Conteúdos Tecnológicos;

c

Formulação Científico e Tecnológico;

XI

. Secretaria de Estado de Educação:

XI

Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

a

Educação;

a

educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de jovens e adultos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

b

Educação especial;

b

educação profissional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

c

Infra-estrutura da rede de ensino;

c

educação especial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

d

Capacitação e treinamento do magistério.

d

formação de profissionais da educação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

e

assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

f

infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolar e manutenção da rede física de escolas. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31195 de 22/12/2009)

XII

. Secretaria de Estado do Esporte:

a

Esporte;

b

Vilas olímpicas;

c

Espaços esportivos;

d

Integração com as Federações esportivas.

XIII

. Secretaria de Estado de Segurança Pública:

a

Segurança Pública integrada;

b

Inteligência;

c

Administração Penitenciária;

d

Prevenção e combate a incêndio;

e

Busca e salvamento;

f

Defesa Civil.

XIV

. Secretaria de Estado de Cultura:

a

Cultura;

b

Difusão;

c

Exposição, Eventos e Feiras Culturais;

d

Apoio às criações artísticas.

XV

. Secretaria de Estado de Saúde:

a

Prevenção;

b

Assistência integral à saúde;

c

Sistemas de Saúde;

d

Integração comunitária de saúde;

e

Integração com a rede privada;

f

Vigilância Sanitária;

g

Capacitação dos agentes de saúde.

XVI

. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho:

a

Ação Social;

b

Programas de Solidariedade;

c

Trabalho;

d

Responsabilidade Social e Parceria com as Empresas;

e

Políticas de inclusão e assistência social;

f

Políticas de apoio ao emprego e renda.

XVII

. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:

a

Ações de Cidadania;

b

Direitos Humanos;

c

Juventude;

d

Ouvidoria;

e

Relações Sociais e Minorias;

f

Tribunais Administrativos;

g

Assistência Judiciária;

h

Recuperação Sócio-educativa;

i

Conselhos Tutelares. j. Direito do Consumidor; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007) k. Sistema Penitenciário; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007) l. Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27738 de 28/02/2007)

XVIII

. Secretaria de Estado de Obras:

a

Obras

b

Infra-estrutura;

c

Recuperação de Equipamentos públicos.

XIX

. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

a

Desenvolvimento urbano sustentável;

b

Uso do solo;

c

Habitação;

d

Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

e

Unidades de Conservação;

f

Parques;

g

Gestão de Resíduos Sólidos;

XX

. Secretaria de Estado de Transportes:

a

Sistema de transporte;

b

Sistema viário;

c

Trânsito;

d

Educação no trânsito. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO

XXI

. Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

XXI

Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

a

Representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal;a.Atendimento dos representantes das entidades da sociedade organizada e de integrantes de manifestação públicas no âmbito do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)

b

Orientação jurídico-normativa para a Administração Pública do Distrito Federal.b.Articulação com integrantes da comunidade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)c.Auxílio ao Governo nas relações com os demais poderes do Distrito Federal e da União Federal, bem assim com os representantes da Região do Entorno. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 28028 de 08/06/2007)