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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 27591 de 01 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre a estruturação administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

As Agências de Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, criadas pelas Leis n°s 3.116/2002, 3.118/2002 e 3.146/2003, são transformadas, respectivamente, nas Agências de Tecnologia da Informação, de Comunicação Social e da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno.

§ único

- Na estruturação das Agências mencionadas no caput deste artigo poderão ser aproveitadas as dotações orçamentárias, patrimoniais e os cargos e funções de confiança, conforme se dispuser em ato próprio que definirá sua estrutura.