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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27554 de 22 de Dezembro de 2006

Substitui representantes do Conselho de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social – COPRIAS, do Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal - PRÓ – DF Social, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.