Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2744 de 21 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a competência do Grupo Especial de Trabalho - GPC, instituído pelo Decreto n°. 2 118, de 4 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.