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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2744 de 21 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a competência do Grupo Especial de Trabalho - GPC, instituído pelo Decreto n°. 2 118, de 4 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 4º

- O Secretário de Administração designará um dos servidores da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos para exercer as funções de Secretário Executivo do GPC.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2744 /1974