Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2744 de 21 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a competência do Grupo Especial de Trabalho - GPC, instituído pelo Decreto n°. 2 118, de 4 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Para que haja perfeita uniformidade de orientação dos trabalhos de elaboração e execução do Plano de Classificação de Cargos de Serviço Civil do Distrito Federal, com os trabalhos de elaboração e execução do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil da União deverá o Grupo Especial de Trabalho - GPC, no desempenho de suas atribuições, manter-se em estreira e permanente articulação com o Departamento Administrativo de Pessoal Civil - DASP.