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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2744 de 21 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a competência do Grupo Especial de Trabalho - GPC, instituído pelo Decreto n°. 2 118, de 4 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 3º

- Para que haja perfeita uniformidade de orientação dos trabalhos de elaboração e execução do Plano de Classificação de Cargos de Serviço Civil do Distrito Federal, com os trabalhos de elaboração e execução do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil da União deverá o Grupo Especial de Trabalho - GPC, no desempenho de suas atribuições, manter-se em estreira e permanente articulação com o Departamento Administrativo de Pessoal Civil - DASP.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2744 /1974