Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006
Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas, de acordo com a sua finalidade, poderá ser residencial, comercial, de prestação de serviços, industrial, institucional ou de uso misto.