Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006
Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A SEDUH disporá de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do PDEU, para sua análise, aprovação ou desaprovação devidamente justificada.