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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006

Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.

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Art. 19

A SEDUH disporá de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do PDEU, para sua análise, aprovação ou desaprovação devidamente justificada.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 27437 /2006