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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006

Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.

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Art. 16

Quando o licenciamento ambiental envolver a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a análise e o licenciamento serão realizados mediante ajuste próprio a ser firmado entre o Distrito Federal e o IBAMA.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 27437 /2006