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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006

Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.

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Art. 12

Após verificação da documentação apresentada pelo interessado e não havendo impedimentos legais, a SEDUH analisará o plano de ocupação, manifestando-se conclusivamente sobre ele no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 27437 /2006