Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006
Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas poderá ser requerido por um dos seguintes interessados:
I
proprietário do lote;
II
cooperativas;
III
empreendedor;
IV
demais responsáveis que detenham competência legal para tanto.
Parágrafo único
Nos casos previstos nos incisos II, III e IV, o requerimento deverá ser acompanhado de autorização expressa do proprietário do lote, por meio de procuração pública.