Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27437 de 27 de Novembro de 2006
Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, no Distrito Federal, observarão os critérios e as diretrizes especiais fixados na Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, devendo ser atendidos os dispositivos pertinentes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, instituído pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.