Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
Art. 6º
Os valores previstos no Anexo único deste Decreto serão reajustados anualmente pelo valor acumulado do INPC/IBGE.