Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
Art. 4º
O pagamento do preço público deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês.