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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

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Art. 4º

O pagamento do preço público deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês.