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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os feirantes ocupantes de espaços nas feiras livres e permanentes no âmbito do Distrito Federal pagarão preço público na forma do Anexo único a este Decreto.