Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27400 de 14 de Novembro de 2006
Dispõe sobre a cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
Art. 1º
Os feirantes ocupantes de espaços nas feiras livres e permanentes no âmbito do Distrito Federal pagarão preço público na forma do Anexo único a este Decreto.