Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27396 de 14 de Novembro de 2006
Designa os membros para o Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal para o período de 2006/2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselheiros indicados como representantes de entidades eleitas poderão a critério das mesmas, substituírem seus indicados.
Parágrafo único
- Nos casos referidos no "caput" deste artigo a entidade deverá comunicar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH o nome do novo indicado e o motivo de sua substituição.