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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27396 de 14 de Novembro de 2006

Designa os membros para o Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Conselheiros indicados como representantes de entidades eleitas poderão a critério das mesmas, substituírem seus indicados.

Parágrafo único

- Nos casos referidos no "caput" deste artigo a entidade deverá comunicar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH o nome do novo indicado e o motivo de sua substituição.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 27396 /2006