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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27382 de 08 de Novembro de 2006

Altera dispositivo do Decreto nº. 26.363, de 11 de novembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura, a denominação e a localização dos órgãos de direção, apoio e execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o organograma geral e o quadro de organização e distribuição de oficiais e de praças da Corporação e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27382 /2006