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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27297 de 04 de Outubro de 2006

Designa interlocutor que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

O interlocutor designado fica autorizado a requisitar servidores, providências e os documentos necessários, junto aos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, para atender às solicitações que lhe forem endereçadas pelo Governador eleito.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27297 /2006