Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27297 de 04 de Outubro de 2006
Designa interlocutor que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O interlocutor designado fica autorizado a requisitar servidores, providências e os documentos necessários, junto aos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, para atender às solicitações que lhe forem endereçadas pelo Governador eleito.