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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27295 de 04 de Outubro de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (13ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 31 de outubro de 2005, para efeito do disposto no inciso IV do art. 1º;

II

a partir de 27 de janeiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos III, VI, X e XI do art. 1º;

III

a partir de 9 de fevereiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos I, II e XII;

IV

a partir de 24 de fevereiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos V e VIII do art. 1º;

V

a partir da data de sua publicação, para efeito do disposto no inciso VII e IX do art. 1º.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 27295 /2006