Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27295 de 04 de Outubro de 2006
Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (13ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 31 de outubro de 2005, para efeito do disposto no inciso IV do art. 1º;
II
a partir de 27 de janeiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos III, VI, X e XI do art. 1º;
III
a partir de 9 de fevereiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos I, II e XII;
IV
a partir de 24 de fevereiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos V e VIII do art. 1º;
V
a partir da data de sua publicação, para efeito do disposto no inciso VII e IX do art. 1º.