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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27295 de 04 de Outubro de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (13ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 31 de outubro de 2005, para efeito do disposto no inciso IV do art. 1º;

II

a partir de 27 de janeiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos III, VI, X e XI do art. 1º;

III

a partir de 9 de fevereiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos I, II e XII;

IV

a partir de 24 de fevereiro de 2006, para efeito do disposto nos incisos V e VIII do art. 1º;

V

a partir da data de sua publicação, para efeito do disposto no inciso VII e IX do art. 1º.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 27295 /2006